segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

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O PRECONCEITO COM O ALUNO DEFICIÊNTE

A Lei 13 146, de 6 de julho de 1989 alterada pela medida provisória nº 437, de 29 de julho de 2008 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social,  primando pelo respeito, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, do bem-estar dentre outros indicados na constituição visando a garantia das ações governamentais que afastem as descriminações e preconceitos o poder público deve garantir os direitos básicos inclusive os de educação sendo garantido o atendimento prioritário e adequado.

Oferta obrigatória e gratuita

 A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial e estabelecimentos públicos  de ensino; o oferecimento obrigatório de programas Educação Especial a nível pré-escolar escolar, em unidades   hospitalar e congêneres  nas  quais   estejam  internados, por  prazo  igual  ou superior a um ano, educandos portadores de deficiência; o acesso de alunos portadores de  deficiência   aos   benefícios  conferidos aos   demais educandos, inclusive(...), merenda escolar e bolsas de estudo; a matrícula de pessoas  portadoras  de  deficiência   capazes  de  se   integrarem  no  sistema  regular  de  ensino. Lei 13 146, de 6 de julho de 1989 alterada pela medida provisória nº 437, de 29 de julho de 2008

A Lei de diretrizes e bases da educação de 1996 discorre sobre o serviço de apoio especializado na escola regular para atender as peculiaridades tendo o atendimento educacional em classes escolas ou serviços especializados, sempre em função das condições específicas do aluno se esta não for possível em uma classe comum.
De acordo com a resolução de nº 2/2001 instituída pelas diretrizes nacionais para Educação especial na perspectiva da universalização e atenção à diversidade houve um avanço em que se recomenda os sistemas de ensino a matricularem a todos os alunos, sendo que cabe as escolas a organização para o atendimento dos alunos especiais e que esta assegure um estudo com qualidade e condições necessárias.
A constituição Federal no art. 1º incisos ll e lll elegeu como fundamentos da república a cidadania e a dignidade da pessoa humana, sem quaisquer formas de descriminação.
A convenção de Guatemala de Nº 3.956/2001 posteriores a LDBN trata de eliminar todas as formas de discriminação contra os portadores de NEE, esta deixa clara a impossibilidade de tratamento diferenciado aos deficientes.
Observa-se que a ideia de inclusão é muito difundida no Brasil, já não basta ter a conscientização e sim a ação de fato, pois o acesso de pessoas portadoras de deficiências é muito importante para o desenvolvimento da sociedade. Visto que são pessoas que possuem necessidades diferentes o que os tornam especiais. Assim todos devem ter igualdade de direitos e uma vida digna.
conforme a lei: lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

Art. 9º  A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos
 relativos  às pessoas portadoras de deficiência tratamento prio-
 ritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o
 pleno  exercício  de  seus  direitos  individuais  e  sociais,   bem
como sua completa integração social.
Ao se tratar de inclusão nota-se que a escola tem que estar preparada como um todo para dar um maior suporte às pessoas portadores de deficiência muitos pesquisadores e estudiosos afirmam que é preciso haver a junção de turmas para que não haja segregação.
                   Segundo o dicionário online é a ação de segregar, de separar, de isolar, de desunir: ato de afastar por medidas discriminatórias. Ao se tratar de segregação Marília Costa Dias afirma que “o plano Nacional dos direitos das pessoas com Deficiência é retrocesso”, diante disso a autora defende uma escola para todos, mas o que vem a ser uma escola para todos?
A autora propõe um ensino escolar que vise a inclusão de todos, não se pode excluir o aluno da escola como propõe o MEC na educação com a perspectiva da inclusão. MEC 2010 pag. 8, “Nas escolas a educação inclusiva concebe um espaço de todos no qual os alunos concebem o conhecimento segundo as suas capacidades”, porem nas escolas existem muitas oposições, há um misto de variedades e esta tem que se adequar em oferecer um ensino com qualidade?


Educação: direito de todos os brasileiros – Vera Lúcia Flôr Sénéchal de Goffredo
 

No Art. 206, podemos destacar princípios eminentemente democráticos, cujo sentido é nortear a educação, tais como: a igualdade de condições não só para o acesso mas, também, para a permanência na escola; a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento; o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas; a coexistência de instituições públicas e privadas; a existência de ensino público gratuito e a gestão democrática do ensino público. (p. 28) 

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente
Prioridade na efetivação dos direitos referentes à saúde a alimentação a educação
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER   Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, 
Preconceito discriminação
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 
RESPEITO E DIGNIDADE
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 
MEC, Salto para o Futuro: Educação Especial: tendências atuais / Secretaria de Educação a Distância. Brasília: Ministério da Educação, SEED, 1999. (Série de Estudos. Educação a Distância, v.9) CITAÇÕES
 Atendimento na rede regular de ensino
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:  
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;  

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA BASEADA NAS EXPERIÊNCIAS NACIONAIS EXPRESSA
APRENDER JUNTAS
Existe também a Declaração de Salamanca que prega o princípio fundamental da escola inclusiva em que todas as crianças devem aprender juntas sempre que possível, e que as escolas devem ter estratégias de ensino que abranjam a todos.
Essa declaração ocorreu na Espanha entre o dia 7 e 10 de junho de 1994, com a finalidade de reafirmar o compromisso pré – estabelecido com o projeto  Educação para Todos.
Garantindo assim a oportunidade para  crianças e jovens com deficiências se tornem parte integrante do sistema educacional regular.

  O PAPEL DO GOVERNO
 Investir nas escolas dando suporte financeiro e material para que a escolas possa desempenhar seu papel e que estejam aptas para incluírem crianças
Outro ponto importante é a importância do governo que tem por obrigação de se preocupar e investir nas escolas dando suporte financeiro e material para que a escolas possa desempenhar seu papel e que estejam aptas para incluírem crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais.
O governo deve adotar em forma de lei que todas as crianças com necessidades especiais devem ser matriculadas em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma.
Diz também que o governo deve investir em projetos de intercambio em países que possuem educação inclusiva.
Promova treinamento para professores, tanto em serviço como durante a formação, incluam a provisão de educação especial dentro das escolas inclusivas.


A EDUCAÇÃO É UM DIREITO DE TODOS

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

LEI Nº 9394/96 – LDB

 Art. 58 .

§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.

Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
                 http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn2.pdf

LIVROS QUE INDICO:









O USO DE LIVROS EM CLASSES COMUNS COM O TEMA INCLUSÃO É ÚTIL PARA QUE OS EDUCANDOS APRENDAM A CONVIVER COM AS DIFERENÇAS, VISTO QUE, NINGUÉM É INFERIOR TODOS TEM QUE SER TRATADOS COM RESPEITO.
A ESCOLA TEM QUE ABRIR AS PORTAS PARA TODAS AS PESSOAS 
INDEPENDENTE DA SUA LIMITAÇÃO. PARA ISSO O MEC DISPONIBILIZA MATERIAIS DE APOIO E CURSOS PARA PROFESSORES.

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